Contrato de assinatura do Balcão
1. Partes
Rua Doutor Alves do Banho, 702, apto. 41, São Bernardo, Campinas/SP, CEP 13030-580
Suporte, contrato e privacidade: atendimento@balcaopdv.com.br
Contratada: Vellor Tech Sistemas Ltda., qualificada acima ("Vellor").
Contratante: o estabelecimento identificado pela razão social e pelo CNPJ cadastrados no Balcão em Empresa ("Cliente"), representado pelo usuário com perfil de dono que aceita este contrato.
2. Objeto
Licença de uso do Balcão, sistema on-line de frente de caixa e gestão, no plano contratado, com hospedagem, atualizações, cópias de segurança e suporte, nos termos deste contrato, dos Termos de uso, da Política de privacidade e do Anexo de Tratamento de Dados, que fazem parte dele. Em caso de conflito, prevalece este contrato nas condições comerciais e o Anexo de Tratamento de Dados em proteção de dados.
3. Plano e condições da assinatura
O plano, a forma de cobrança (mensal ou anual), o valor, o dia de vencimento e os adicionais contratados constam da tela Empresa → Assinatura do Balcão no momento do aceite e em cada alteração posterior, e fazem parte deste contrato. Em todos os planos, pedidos, caixas e usuários são ilimitados.
- Balcão: frente de caixa com funcionamento sem internet, NFC-e, NF-e (modelo 55) para clientes com CNPJ, painel de senhas, estoque com ficha técnica e entrada por XML, clientes, cupons e fidelidade, financeiro, DRE gerencial, relatórios, fechamento de caixa e impressão.
- Delivery: tudo do Balcão, mais delivery próprio (entregadores, taxa por bairro e acerto), loja on-line com retirada e entrega, e integrações com iFood e 99Food.
- Mesa: tudo do Balcão, mais mesas e comandas, tela da cozinha e impressão por estação, cardápio por QR Code e totem de autoatendimento.
- Completo: tudo do Delivery e do Mesa, mais integração com o Bling e prioridade no atendimento do suporte.
- Adicional de avisos por WhatsApp: pacote mensal de mensagens com valor por mensagem excedente, conforme a tela de Assinatura.
A mudança de plano ou de adicional pode ser pedida a qualquer momento. Na cobrança mensal, passa a valer a partir da mensalidade seguinte. Na cobrança anual, a troca para um plano de valor maior pode valer de imediato, com cobrança da diferença proporcional aos meses restantes do período já pago; a troca para um plano de valor menor vale a partir da renovação. Combinações diferentes ficam registradas na Assinatura.
4. Pagamento
- Cobrança mensal: a mensalidade é paga antecipadamente, no dia de vencimento indicado na Assinatura.
- Cobrança anual: o Cliente paga antecipadamente, de uma só vez, 12 meses de uso pelo valor de 10 mensalidades do plano. Os adicionais (como os avisos por WhatsApp) continuam cobrados por mês.
- O pagamento é feito pela forma informada pela Vellor (por exemplo, Pix ou boleto). Serviços cobrados por uso são cobrados no mês seguinte ao uso.
- A Vellor emite a nota fiscal de serviço correspondente a cada pagamento.
- Em caso de atraso, incidem multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor em aberto. Depois do prazo de tolerância informado nos Termos de uso (hoje, 7 dias), a conta pode ser restringida, mantidas a consulta e a exportação dos dados.
5. Vigência, reajuste e cancelamento
- O contrato começa no aceite eletrônico e vigora por prazo indeterminado, com renovação automática a cada período pago (mensal ou anual).
- Fidelidade: o Cliente se compromete a manter a assinatura por 12 meses, contados do início da fidelidade indicado na tela de Assinatura (na falta dele, da data do aceite). Terminado esse prazo, o contrato segue por prazo indeterminado, sem nova fidelidade. A mudança de plano não reinicia a contagem.
- O Cliente pode cancelar a qualquer momento pelos canais de atendimento. O cancelamento vale ao fim do período já pago, e o Cliente mantém o acesso até essa data.
- Multa por cancelamento antecipado: se o cancelamento pedido pelo Cliente valer antes do fim da fidelidade, é devida multa de 30% da soma das mensalidades que faltariam até o fim dos 12 meses, pelo valor vigente do plano. A multa não é devida quando o cancelamento decorre de descumprimento deste contrato pela Vellor ou de mudança de preço fora da regra de reajuste da cláusula seguinte.
- Na cobrança mensal, não há devolução proporcional do mês já pago. Na cobrança anual, o Cliente pode pedir a devolução dos meses inteiros ainda não usados, calculada pelo valor da mensalidade sem o desconto do plano anual, descontada a multa por cancelamento antecipado quando ela for devida.
- Os valores podem ser reajustados uma vez a cada 12 meses pela variação acumulada do IPCA (IBGE) ou, na falta dele, por índice oficial que o substitua, com aviso de pelo menos 30 dias. No plano anual, o reajuste só se aplica na renovação. Mudanças de preço fora dessa regra dependem de aviso de 30 dias, e o Cliente pode cancelar sem ônus antes de elas valerem.
- Após o encerramento, os dados ficam disponíveis para exportação por 30 dias, conforme os Termos de uso.
6. Implantação, suporte e melhorias sob medida
A Vellor presta suporte para dúvidas e falhas do sistema pelos canais e horários informados ao Cliente. A correção de falhas do sistema não é cobrada. A implantação assistida (cadastro inicial, impressoras, NFC-e e treinamento) pode ser contratada à parte, pelo valor informado na Assinatura.
- Melhorias e personalizações pedidas pelo Cliente (funções novas, mudanças de tela ou de relatório, integrações e outros serviços fora do escopo do plano) são cobradas por hora trabalhada, pelo valor-hora vigente informado na tela de Assinatura.
- Antes de começar, a Vellor envia ao Cliente a descrição do que será feito e a estimativa de horas, e o trabalho só começa depois da aprovação do Cliente por escrito (e-mail ou mensagem). Se o trabalho for exigir mais horas que as estimadas, a Vellor avisa antes e as horas a mais dependem de nova aprovação.
- As horas efetivamente trabalhadas são cobradas junto com a cobrança seguinte da assinatura ou em cobrança própria, com o relatório das horas, e a Vellor emite a nota fiscal de serviço.
- A Vellor decide se a melhoria entra no Balcão para todos os clientes. O que for desenvolvido continua sendo parte do Balcão e de propriedade da Vellor, e o Cliente tem o direito de usá-lo enquanto durar a assinatura.
7. Obrigações das partes
As responsabilidades da Vellor e do Cliente, inclusive sobre obrigações fiscais, credenciais, conteúdo, integrações de terceiros, disponibilidade e limitação de responsabilidade, seguem os Termos de uso. O tratamento de dados pessoais segue a Política de privacidade e o Anexo de Tratamento de Dados.
8. Rescisão
Qualquer parte pode rescindir este contrato em caso de descumprimento não corrigido em 10 dias após aviso da outra parte. A Vellor pode suspender o acesso imediatamente em caso de uso ilícito ou que coloque em risco a segurança do serviço ou de terceiros.
9. Aceite eletrônico e alterações
As partes reconhecem a validade do aceite eletrônico deste contrato no Balcão, registrado com data, hora, usuário e endereço de rede, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Quando este contrato mudar, a nova versão será apresentada ao Cliente no sistema, e as condições comerciais vigentes só mudam conforme a cláusula 5.
10. Foro
Fica eleito o foro da comarca de Campinas/SP para resolver questões deste contrato, ressalvado o foro do domicílio do consumidor quando caracterizada relação de consumo.