Contrato de assinatura do Balcão

Versão de 16/10/2026 · Ver a versão anterior (05/10/2026)

1. Partes

Vellor Tech Sistemas Ltda.CNPJ 67.917.388/0001-60
Rua Doutor Alves do Banho, 702, apto. 41, São Bernardo, Campinas/SP, CEP 13030-580
Suporte, contrato e privacidade: atendimento@balcaopdv.com.br

Contratada: Vellor Tech Sistemas Ltda., qualificada acima ("Vellor").

Contratante: o estabelecimento identificado pela razão social e pelo CNPJ cadastrados no Balcão em Empresa ("Cliente"), representado pelo usuário com perfil de dono que aceita este contrato.

2. Objeto

Licença de uso do Balcão, sistema on-line de frente de caixa e gestão, no plano contratado, com hospedagem, atualizações, cópias de segurança e suporte, nos termos deste contrato, dos Termos de uso, da Política de privacidade e do Anexo de Tratamento de Dados, que fazem parte dele. Em caso de conflito, prevalece este contrato nas condições comerciais e o Anexo de Tratamento de Dados em proteção de dados.

3. Plano e condições da assinatura

O plano, a forma de cobrança (mensal ou anual), o valor, o dia de vencimento e os adicionais contratados constam da tela Empresa → Assinatura do Balcão no momento do aceite e em cada alteração posterior, e fazem parte deste contrato. Em todos os planos, os pedidos são ilimitados e não há taxa por pedido.

Planos contratados antes de 16/10/2026, que não são mais oferecidos a novos clientes, seguem com as funções e os valores contratados (pedidos, caixas e usuários ilimitados):

A mudança de plano ou de adicional pode ser pedida a qualquer momento. Na cobrança mensal, passa a valer a partir da mensalidade seguinte. Na cobrança anual, a troca para um plano de valor maior pode valer de imediato, com cobrança da diferença proporcional aos meses restantes do período já pago; a troca para um plano de valor menor vale a partir da renovação. Combinações diferentes ficam registradas na Assinatura.

4. Pagamento

5. Vigência, reajuste e cancelamento

6. Implantação, suporte e melhorias sob medida

A Vellor presta suporte para dúvidas e falhas do sistema pelos canais e horários informados ao Cliente. A correção de falhas do sistema não é cobrada. A implantação assistida (cadastro inicial, impressoras, NFC-e e treinamento) pode ser contratada à parte, pelo valor informado na Assinatura.

7. Obrigações das partes

As responsabilidades da Vellor e do Cliente, inclusive sobre obrigações fiscais, credenciais, conteúdo, integrações de terceiros, disponibilidade e limitação de responsabilidade, seguem os Termos de uso. O tratamento de dados pessoais segue a Política de privacidade e o Anexo de Tratamento de Dados.

8. Rescisão

Qualquer parte pode rescindir este contrato em caso de descumprimento não corrigido em 10 dias após aviso da outra parte. A Vellor pode suspender o acesso imediatamente em caso de uso ilícito ou que coloque em risco a segurança do serviço ou de terceiros.

9. Aceite eletrônico e alterações

As partes reconhecem a validade do aceite eletrônico deste contrato no Balcão, registrado com data, hora, usuário e endereço de rede, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Quando este contrato mudar, a nova versão será apresentada ao Cliente no sistema, e as condições comerciais vigentes só mudam conforme a cláusula 5.

10. Foro

Fica eleito o foro da comarca de Campinas/SP para resolver questões deste contrato, ressalvado o foro do domicílio do consumidor quando caracterizada relação de consumo.