Anexo de Tratamento de Dados
Este Anexo regula o tratamento de dados pessoais que Vellor Tech Sistemas Ltda. (CNPJ 67.917.388/0001-60, "Vellor" ou "Operadora") realiza em nome do estabelecimento que contrata o Balcão ("Cliente" ou "Controlador"), nos termos dos arts. 37 a 40 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Em caso de conflito com os Termos de uso sobre proteção de dados, prevalece este Anexo.
1. Objeto, natureza e duração
A Vellor trata os dados pessoais descritos abaixo exclusivamente para prestar ao Cliente os serviços do Balcão (vendas, pedidos, delivery, fidelidade, emissão fiscal, estoque, financeiro, relatórios e integrações), durante a vigência do contrato e pelo prazo de exportação posterior ao encerramento previsto nos Termos.
2. Titulares e categorias de dados
- Clientes do restaurante (consumidores): nome, telefone, endereço de entrega, CPF ou CNPJ informado na nota, itens pedidos, valores, forma de pagamento, histórico de pedidos e de pontos de fidelidade, e aceite de avisos por WhatsApp.
- Equipe e entregadores do Cliente: nome, e-mail ou telefone, perfil de acesso, registros de ações no sistema e acertos de entrega.
- Fornecedores e contatos comerciais do Cliente: nome, documento e dados de contato e de notas fiscais.
O Balcão não foi projetado para tratar dados pessoais sensíveis. O Cliente não deve inseri-los, salvo quando necessário e com hipótese legal própria.
3. Instruções do Controlador
- A Vellor trata os dados segundo as instruções lícitas e documentadas do Cliente, que incluem estes Termos, este Anexo e a configuração e o uso das funções do sistema pelo Cliente e seus usuários.
- Cabe ao Cliente definir as finalidades e as hipóteses legais do tratamento, informar os titulares (aviso de privacidade próprio) e obter consentimentos quando exigidos.
- Se a Vellor entender que determinada instrução viola a LGPD ou outra norma, poderá suspender sua execução e pedir esclarecimento ou adequação, sem que isso constitua descumprimento contratual.
4. Confidencialidade
A Vellor limita o acesso aos dados às pessoas que precisam dele para prestar o serviço ou dar suporte, sob dever de confidencialidade, e não usa os dados para finalidades próprias.
5. Segurança
A Vellor adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados (LGPD, arts. 46 e 47), incluindo: conexões criptografadas; separação lógica dos dados de cada Cliente; controle de acesso por perfil e trilha de auditoria; senhas armazenadas de forma derivada por função criptográfica; certificados e credenciais cifrados; cópias de segurança diárias, criptografadas e com teste de restauração; e monitoramento de erros.
6. Suboperadores
O Cliente autoriza a Vellor a contratar fornecedores necessários à prestação do serviço que tratem dados pessoais em seu nome, desde que assumam obrigações de proteção de dados e segurança compatíveis com as deste Anexo. A lista atualizada está em Fornecedores e transferências internacionais; inclusões relevantes serão informadas com antecedência razoável, e o Cliente poderá manifestar oposição fundamentada. A Vellor permanece responsável pelo cumprimento das obrigações que lhe cabem como Operadora, sem prejuízo das responsabilidades legais dos demais agentes. Serviços que o próprio Cliente decide integrar (como iFood, 99Food, WhatsApp, Bling e ferramentas de publicidade) não são suboperadores da Vellor: o Cliente os contrata e decide o compartilhamento.
7. Transferências internacionais
Quando um suboperador tratar dados fora do Brasil, a Vellor adotará mecanismo válido previsto nos arts. 33 a 36 da LGPD e na Resolução CD/ANPD nº 19/2024, conforme aplicável, e manterá a informação sobre países e mecanismos na página de fornecedores.
8. Pedidos dos titulares
Pedidos de titulares sobre dados tratados em nome do Cliente recebidos pela Vellor serão encaminhados ao Cliente sem demora indevida. A Vellor auxiliará o Cliente, pelas funções do sistema ou mediante solicitação, a atender os direitos do art. 18 da LGPD (acesso, correção, eliminação, portabilidade e outros).
9. Incidentes de segurança
A Vellor comunicará o Cliente sem demora injustificada e, sempre que possível, em até 24 horas da ciência de incidente de segurança envolvendo os dados tratados em seu nome, informando, na medida do disponível: a natureza do incidente, as categorias e a quantidade aproximada de titulares e dados afetados, as medidas adotadas e as recomendadas, e um contato para acompanhamento. A Vellor cooperará na apuração, contenção e mitigação e na documentação necessária para que o Cliente cumpra as obrigações do art. 48 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
10. Registro e cooperação
A Vellor mantém registro das operações de tratamento que realiza (LGPD, art. 37) e fornecerá ao Cliente as informações razoavelmente necessárias para demonstrar o cumprimento deste Anexo, inclusive em caso de solicitação da ANPD.
11. Término: devolução e eliminação
Encerrado o contrato, os dados ficam disponíveis ao Cliente para exportação por 30 dias. Depois disso, a Vellor eliminará ou anonimizará os dados tratados em nome do Cliente, ressalvada a conservação exigida por lei (por exemplo, documentos fiscais) e o ciclo de retenção das cópias de segurança (atualmente, 30 dias), durante o qual os dados permanecem protegidos e sem uso.
12. Contato
Assuntos deste Anexo: atendimento@balcaopdv.com.br.